Psst...

Do you want to get language learning tips and resources every week or two? Join our mailing list to receive new ways to improve your language learning in your inbox!

Join the list

Portuguese Audio Request

blondin
521 Words / 2 Recordings / 0 Comments
Note to recorder:

natural speed please

As novas tabelas de retenção na fonte, que ontem, sexta-feira, entraram em vigor, não deixam margem para dúvidas: há pessoas que não pagavam IRS e vão passar a pagar, porque o valor de rendimento sujeito a retenção baixa. Nos escalões inferiores, a taxa até duplica.

Primeiro, a questão das datas. Depois de esclarecida a aplicação da sobretaxa de IRS, eis que a súbita entrada em vigor ontem das tabelas de retenção na fonte - publicadas na quinta-feira - veio gerar nova confusão, equacionando-se se ainda iriam ser aplicadas aos salários de Maio. A dúvida, desta vez, foi rapidamente esclarecida: não, as novas tabelas incidem sobre rendimentos abonados a partir de 1 de Junho. Mas nessa altura é certo que todos vão ver o salário emagrecer. Em média, uma pessoa sem filhos e solteira, que ganhe 1000 euros ilíquidos por mês, pode contar com cerca de menos 10 euros na carteira.

Com as novas tabelas de retenção não há dúvidas de que quem já pagava IRS, vai pagar mais, e que alguns dos que estavam isentos vão começar agora a pagar, apesar de José Sócrates ter dito esta semana que quem estava isento se manteria nessa situação. Mas não é tudo. Por força deste ajustamento para baixo no valor dos escalões de rendimento mensal, os mais baixos, que até agora descontavam 1%, verão a taxa duplicar para os 2%. Os números falam por si: um casal com dois filhos não pagava IRS até aos 628 euros. A partir de Junho, a isenção acaba nos 587 euros. Esta diferença de 41 euros vai inevitavelmente sujeitar mais rendimento e mais pessoas ao pagamento de impostos. No escalão dos 675 euros, antes fazia-se uma retenção de 1%, agora de 2%.

Este tipo de agravamento verifica-se em todos os perfis de contribuinte e de rendimento (ver infografia). E apenas no caso dos não casados sem dependentes o valor mínimo para tributação aumenta de 556 para 575, sendo esta actualização resultante da subida do salário mínimo nacional. Em relação a todas as outras situações, o valor mínimo a partir do qual se faz retenção na fonte é agora mais baixo.

Esta actualização das tabelas de retenção na fonte tem vários objectivos. Por um lado, ao pagarem mais mensalmente, os contribuintes vêem "suavizado" o efeito da subida das taxas (em 1% e 1,5%) na declaração anual e, ao mesmo tempo, o Estado arrecada já mais receita, o que lhe permite valores de défice mais confortáveis ainda em 2010. Seja como for, o deve e haver de cada contribuinte em matéria de IRS apenas fica totalmente acertado depois da entrega da declaração anual do imposto.

A publicação, ainda na quinta--feira, das novas tabelas de retenção na fonte com indicação de entrada em vigor logo no dia seguinte levantou a suspeita de que até os salários processados em Maio iriam ser já "apanhados" por esta tabela mais gravosa. Em termos gerais, a entrada em vigor em Junho de um despacho torna-o de aplicação obrigatória. Essa foi, de resto, a interpretação do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, quando questionado sobre a materia, à margem de uma conferência.

Recordings

Comments